TL;DR
Com a deliberação n.º 636 de 23 de setembro de 2026, comunicada a 8 de outubro, o Garante italiano aplicou uma coima de 4 000 euros ao município de Arvier (Vale de Aosta, cerca de 800 habitantes). O sistema, ativo desde 2011-2012 e depois alargado, servia várias finalidades sem um fundamento de licitude claro; uma câmara filmava a fachada, as janelas e as varandas de uma casa particular; a ocultação só foi acrescentada depois de aberta a investigação; avisos e AIPD eram inadequados. O município tem agora de pôr todo o sistema em ordem.
Os factos
O processo nasce da reclamação de uma munícipe: uma câmara municipal tinha um ângulo de captação que incluía também a sua habitação. As verificações revelaram um sistema usado para controlo do trânsito e do estacionamento, leitura de matrículas, proteção ambiental e proteção civil, sem que o município tivesse identificado para cada finalidade um fundamento de licitude claro e adequado.
As infrações
- FUNDAMENTO DE LICITUDE. Várias finalidades sobrepostas, sem um fundamento identificado com precisão para cada uma.
- PROPORCIONALIDADE. Filmar a fachada, as janelas e as varandas não era necessário para as finalidades declaradas: uma ingerência desproporcionada na vida privada.
- PROTEÇÃO DESDE A CONCEÇÃO. A ocultação introduzida depois de aberta a investigação não basta: devia estar prevista desde a conceção e a primeira configuração do sistema.
- TRANSPARÊNCIA. Os avisos falavam genericamente de «segurança», sem a informação exigida pelo RGPD.
- AIPD. A avaliação de impacto elaborada pelo município foi considerada insuficiente.
A ocultação planeia-se, não se remenda
O ponto mais útil da deliberação é este: ocultar uma zona privada depois da reclamação não sana a infração, porque a obrigação do artigo 25.º diz respeito ao momento em que o sistema é concebido e configurado. Uma câmara que filmou uma casa durante anos continua a ser uma infração, mesmo que hoje essa parte da imagem esteja negra.
O que o município terá de fazer
- Um levantamento de todas as câmaras instaladas no território.
- Identificar com precisão as finalidades e o fundamento de licitude de cada uma.
- Verificar e corrigir os ângulos de captação, excluindo as habitações privadas, com ocultação ou desfocagem onde for preciso.
- Uma avaliação de impacto completa e informação reescrita para os munícipes.
O que significa para o EPD
Um: manter um registo das instalações com, para cada câmara, localização, finalidade, fundamento de licitude e uma imagem do enquadramento. Dois: verificar o enquadramento em cada instalação e em cada mudança, documentando as zonas ocultadas. Três: uma informação de primeiro nível (o aviso afixado) com responsável, finalidades e remissão para o texto completo, segundo as orientações 3/2019 do CEPD. Quatro: uma AIPD que trate cada finalidade, incluindo a leitura de matrículas. Cinco: rever tudo sempre que o sistema é alargado, que é quando estes erros nascem.
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