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Coima 24 de agosto de 2026 5 min

Oitocentos e vinte e cinco milhões por um algoritmo que desativava contas sem ninguém olhar

A autoridade neerlandesa sancionou a Uber por suspender contas de motoristas com base em sistemas automáticos, sem intervenção humana significativa e sem explicar em que assentava a suspeita

TL;DR para o EPD

Se um sistema do seu cliente suspende, recusa, despromove ou exclui alguém sem que uma pessoa possa rever verdadeiramente a decisão, está dentro do artigo 22.º — e a prova de que a intervenção humana é significativa constrói-se antes, não depois. Um circuito em que o operador carrega em «confirmar» sobre uma proposta que não pode inverter não é intervenção humana.

O que aconteceu

Entre 2020 e 2022 os sistemas da Uber suspenderam contas de motoristas europeus suspeitos de fraude: percursos considerados desnecessariamente longos pelos algoritmos, viagens aceites e não realizadas. Segundo a autoridade neerlandesa, algumas contas foram também desativadas definitivamente com base em avaliações baixas de clientes, sem exame humano. A empresa contesta e sustenta que as desativações definitivas não eram inteiramente automáticas. O caso nasceu de uma reclamação francesa mas foi tratado nos Países Baixos, onde a Uber tem a sede europeia.

A questão jurídica não é o algoritmo: é quem o pode inverter

O artigo 22.º não proíbe sistemas automáticos. Limita decisões baseadas *unicamente* em tratamento automatizado que produzam efeitos jurídicos ou afetem significativamente de modo análogo. Nesses casos são precisas três coisas em conjunto: intervenção humana significativa — confiada a quem tem autoridade e competência para alterar o resultado — a possibilidade de o titular manifestar o seu ponto de vista, e a de contestar a decisão. A autoridade apreciou ainda a violação do direito dos motoristas a serem informados sobre como a decisão era tomada.

Porque atinge clientes muito mais pequenos do que a Uber

  • Recrutamento com filtros automáticos de currículos: se o sistema exclui um candidato e ninguém revê a exclusão, é uma decisão automatizada com efeito significativo.
  • Pontuações de crédito ou de fiabilidade calculadas por um fornecedor: o responsável continua a ser quem decide, mesmo quando a pontuação vem de fora.
  • Sistemas antifraude e de branqueamento que bloqueiam uma conta ou uma encomenda. O bloqueio é lícito; a ausência de saída humana não.
  • Atribuição automática de turnos, pontuações de produtividade, suspensões disciplinares sugeridas por software: no trabalho o limiar do efeito significativo atinge-se muito antes do que se julga.

O documento que quase sempre falta

Não é a informação de privacidade: é a descrição da lógica da decisão, dos critérios e das consequências previstas, com a prova de que a revisão humana existe e é capaz de alterar o resultado. Quem o escreve depois da primeira reclamação escreve-o sob pressão e com a autoridade a ler.

O valor, e o que diz

Oitocentos e vinte e cinco milhões de euros. É a segunda coima mais alta alguma vez aplicada ao abrigo do RGPD: acima só os 1,2 mil milhões à Meta, decididos na Irlanda em 2023 pelas transferências para os Estados Unidos. A mesma autoridade já aplicara 290 milhões à Uber em 2024, noutro processo. A Uber anunciou recurso e considera a coima desproporcionada, referindo que os procedimentos atuais preveem exame humano e via para contestar as suspensões.

Fonte oficial:Autoriteit Persoonsgegevens — comunicado de 21 de agosto de 2026

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