TL;DR para o EPD
Duas coisas a reter. Primeira: as autoridades estão a construir canais para trocar informação com reguladores de domínios vizinhos, pelo que uma investigação iniciada noutro lado pode acabar na secretária da sua autoridade. Segunda: os processos continuam longos porque faltam recursos, e isso não é uma boa razão para relaxar — as operações conjuntas existem precisamente para compensar.
O que o Comité pediu
Na reunião de alto nível realizada em Dublin a 16 e 17 de julho de 2026, o CEPD pediu à Comissão Europeia que proponha uma base jurídica para a troca de informações entre reguladores com competências diferentes, incluindo informação confidencial relevante para a aplicação da lei no âmbito de cada um. A presidente Anu Talus ligou o pedido à experiência direta de cooperação com os outros reguladores digitais europeus, a nível nacional e europeu: é necessária legislação mais sólida para remover obstáculos e melhorar os resultados da aplicação e a coerência entre setores.
O problema dito em voz alta: as reclamações crescem, os recursos não
O Comité recordou os progressos significativos na aplicação transfronteiriça, também mencionados no segundo relatório da Comissão Europeia sobre o RGPD. Ao mesmo tempo, as autoridades enfrentam um aumento considerável do número e da complexidade das reclamações, entre outros motivos devido ao maior recurso à IA, o que pressiona recursos já escassos e limita a capacidade de desempenhar todas as atribuições previstas no regulamento. As autoridades sublinharam a necessidade de soluções práticas e, quando necessário, legislativas, sobretudo nos casos que envolvem um grande número de pessoas.
As soluções em cima da mesa
- Maior recurso a operações conjuntas entre autoridades, para partilhar meios
- A possibilidade de a autoridade que recebe a reclamação disponibilizar recursos à autoridade principal, quando for útil
- Uma série de sessões de trabalho sobre procedimentos de aplicação e sobre a troca de informação acerca das práticas nacionais, também na perspetiva do futuro regulamento processual
- Um diálogo mais alargado com os restantes intervenientes do ecossistema, porque a coerência depende também das leis nacionais e da jurisprudência, que o CEPD não governa
O que muda para o EPD
- Se um cliente está também sujeito a outros reguladores (concorrência, serviços digitais, finanças, IA), trate a documentação como potencialmente partilhada entre autoridades: a coerência entre o que declara a uma e a outra passa a ser um tema
- Nos casos transfronteiriços, conte com investigações mais longas mas mais coordenadas: mais autoridades sobre o mesmo processo, não menos
- O regulamento processual vai codificar práticas que muitas autoridades já aplicam: se tem um procedimento interno de resposta à autoridade, é o momento de o escrever bem
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