Todas as notícias
Coima 12 de dezembro de 2022 7 min

Portugal: a maior coima de sempre ensina uma coisa só. Verificar o subcontratante é um dever substantivo, não um formulário a assinar

4,3 milhões de euros ao Instituto Nacional de Estatística pelos Censos 2021. Das cinco contraordenações, a que todo o EPD deveria reler diz respeito ao art. 28.º, n.º 3

O essencial para o EPD

A CNPD escreve que a verificação dos requisitos do n.º 3 do art. 28.º deve ser SUBSTANTIVA e não formal, não se limitando à escolha de um qualquer clausulado-padrão. É a frase que vale a coima: assinar o contrato do fornecedor sem o ler não é cumprimento, é prova documental do contrário.

As cinco contraordenações

  • Tratamento ilícito de dados relativos à saúde e à religião: o questionário não deixava claro que aquelas respostas eram facultativas, pelo que os cidadãos não puderam formar a sua vontade.
  • Incumprimento dos deveres de informação aos respondentes do questionário.
  • Incumprimento do dever de diligência na escolha do subcontratante.
  • Infração das disposições relativas à transferência internacional de dados, arts. 44.º e 46.º, n.º 2.
  • Incumprimento da obrigação de realizar uma avaliação de impacto sobre a proteção de dados relativa à operação censitária.

O ponto do art. 28.º

O INE confiou a infraestrutura a um fornecedor que tinha escritório em Lisboa. O contrato, porém, foi feito com a empresa sediada nos EUA, tendo sido contratualizado que o foro para dirimir conflitos é o Tribunal da Califórnia. Esse mesmo contrato admite o trânsito de dados pessoais por qualquer dos duzentos servidores da empresa, antecipando as partes que os dados podem ser tratados fora do Espaço Económico Europeu.

As cláusulas existiam. Não bastaram.

O contrato incluía as cláusulas contratuais-tipo aprovadas pela Comissão Europeia para a transferência de dados para os EUA. Ainda assim a CNPD concluiu pela infração dos arts. 44.º e 46.º, n.º 2, por não se preverem quaisquer medidas complementares que prevenissem o acesso aos dados por entidades governamentais do país terceiro, em consonância com o Acórdão Schrems II. É exatamente o salto lógico que se vê por todo o lado: juntam-se as cláusulas e dá-se o assunto por encerrado, sem avaliar o contexto jurídico do destino.

O que tinha acontecido antes

No decurso dos Censos 2021, após a receção de várias queixas, a CNPD iniciou de imediato uma averiguação e deu ordem de suspensão do envio de dados pessoais da operação censitária para os EUA e para outros Estados terceiros sem um nível de proteção adequado. O processo só ficou concluído com a deliberação final, que aplicou em cúmulo jurídico a coima única pelas cinco contraordenações.

O que fazer agora, nos seus clientes

1) Para cada fornecedor no registo de subcontratantes, veja com que entidade jurídica foi assinado o contrato, e não que escritório atende o telefone. Um escritório europeu não basta se a contraparte contratual estiver fora da UE. 2) Leia a cláusula de foro: se remete para um tribunal fora da UE, pergunte-se como tenciona fazer valer as obrigações do art. 28.º no dia em que for preciso. 3) Se o contrato admite o trânsito dos dados por infraestruturas não especificadas, isso é uma transferência e tem de ser avaliada, não ignorada. 4) As cláusulas contratuais-tipo são o ponto de partida da avaliação, nunca o de chegada: sem medidas complementares documentadas, o art. 46.º não está cumprido. 5) Documente a verificação do n.º 3 do art. 28.º com evidências e com data: é a única forma de demonstrar que foi substantiva.

Official source:CNPD - CNPD sanciona INE por cinco contraordenações (12 de dezembro de 2022)Official source:CNPD - Deliberação/2022/1072

Looking for a workspace for your DPO work?

DPO Workspace is built by a certified DPO. 30-day free trial.

Start free

Related articles

Coima
26reclamações, e nenhuma coima

Declara-se o contrato e depois rejeitam-se as oposições: a Noruega mostra como os dois erros viajam juntos

A SATS pedia aos sócios uma fotografia guardada no sistema de gestão e usada na receção para verificar a identidade de quem entra. A Datatilsynet apurou que a informação indicava um fundamento errado, não explicava o direito de oposição, e que as oposições eram rejeitadas sem demonstrar razões imperiosas e legítimas. O prazo para corrigir é 11 de setembro de 2026.

26/08/2026Novo 6 min
Coima
825 mln €a segunda coima mais alta de sempre

Oitocentos e vinte e cinco milhões por um algoritmo que desativava contas sem ninguém olhar

É a segunda coima mais alta alguma vez aplicada ao abrigo do RGPD, atrás apenas dos 1,2 mil milhões da Meta. Não trata de uma transferência de dados nem de uma violação de segurança: trata do artigo 22.º, a norma sobre decisões automatizadas que quase ninguém documenta por parecer coisa de grandes plataformas. Diz respeito, na verdade, a quem quer que deixe um software decidir algo que pesa na vida de uma pessoa.

24/08/2026Novo 5 min
Coima
64 mln złcontra 14 no ano anterior

A Polónia quadruplicou as coimas num ano, e as três mais altas de sempre são todas de 2025

Durante anos a Polónia foi tida como um mercado de baixo risco sancionatório. Esse pressuposto deixou de valer: em doze meses o total passou de catorze para mais de sessenta e quatro milhões de zlótis, e as três coimas mais altas da história do país têm todas o mesmo ano. Se acompanha um cliente com filial, fornecedor ou centro de serviços na Polónia, o cálculo do risco mudou.

24/08/2026Novo 4 min