O que aconteceu
A 10 de setembro de 2026 a autoridade neerlandesa de proteção de dados aplicou à Uber uma coima de 824 990 000 euros. Entre 2018 e 2022 um software acompanhava a condução dos motoristas e as avaliações dos clientes: se detetava suspeita de fraude ou avaliações demasiado baixas, desativava a conta automaticamente, por vezes de forma temporária e, com avaliações baixas persistentes, de forma definitiva. Durante a desativação o motorista perdia o rendimento da Uber. Não havia análise humana e os motoristas não eram suficientemente informados. O caso nasce das reclamações de 171 motoristas franceses apresentadas através da Ligue des droits de l'Homme à CNIL; foi instruído pela autoridade neerlandesa porque a sede europeia da Uber fica nos Países Baixos. O CEPD divulgou a decisão a 8 de outubro.
A Uber pôs fim às infrações e anunciou oposição. Defende que havia pessoas envolvidas nas desativações definitivas. É a quarta coima neerlandesa à Uber, depois de 600 000 euros em 2018, 10 milhões em 2023 e 290 milhões em 2024, e a segunda maior coima do RGPD depois da aplicada à Meta em 2023. O limite é 4% do volume de negócios mundial: em 2025 a Uber faturou cerca de 44,5 mil milhões.
Porque o problema não é o algoritmo, mas a falta de uma pessoa
O art.º 22.º não proíbe usar uma pontuação. Proíbe deixar a pontuação decidir sozinha quando a decisão produz efeitos jurídicos ou afeta a pessoa de forma similar e significativa. Perder o rendimento de um dia para o outro é exatamente esse tipo de efeito. As exceções do n.º 2 (contrato, lei, consentimento) não chegam por si só: o n.º 3 exige na mesma o direito de obter intervenção humana, de manifestar o seu ponto de vista e de contestar a decisão.
- A intervenção humana tem de ser real: uma pessoa com autoridade e competência para mudar o resultado, não alguém que confirma em bloco.
- Deve existir antes de a decisão produzir efeitos, não apenas como reclamação posterior.
- As avaliações dos clientes e os sinais antifraude são dados pessoais do motorista, e combiná-los é definição de perfis.
- A informação tem de explicar que existe uma decisão automatizada, a lógica subjacente e as consequências previstas (art.º 13.º, n.º 2, al. f)).
- Um sistema que suspende automaticamente é um tratamento de alto risco: é necessária uma avaliação de impacto antes de o ativar.
A pergunta a fazer aos clientes esta semana
Existe algum sistema que bloqueie, exclua ou despromova uma pessoa sem que alguém olhe antes? As respostas vêm de sítios inesperados: o CRM que suspende um cliente em incumprimento, a plataforma que afasta um fornecedor abaixo de um limiar, o sistema de recursos humanos que bloqueia o cartão após várias anomalias, o filtro que descarta currículos. Para cada um são precisas três coisas por escrito: quem revê a decisão, em que prazo e como a pessoa é informada e pode contestar.
O caso conta para lá dos Países Baixos. Foi coordenado com as outras autoridades europeias, a CNIL trabalhou com a autoridade neerlandesa, e a partir de 2 de dezembro de 2026 a Diretiva relativa ao trabalho em plataformas digitais traz regras ainda mais estritas sobre a supervisão humana das decisões algorítmicas. Mas continua a ser uma decisão contestada: um sinal forte da leitura que as autoridades fazem do art.º 22.º, ainda não direito consolidado.
Na prática: no registo de atividades, para cada tratamento que use pontuações ou regras automáticas, uma linha a dizer se existe decisão automatizada nos termos do art.º 22.º, que exceção a justifica e quem a revê. Se essa linha faltar, é a primeira a escrever: é a que uma autoridade pediria primeiro.
Fonte oficial:Autoriteit Persoonsgegevens — Uber krijgt boete van bijna 825 miljoen euroFonte oficial:EDPB — Dutch DPA fines Uber EUR 824 990 000 for unlawful automated decision-makingProcura uma ferramenta para o seu trabalho de EPD?
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