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Legislação 19 de agosto de 2026 5 min

O 2 de agosto não desapareceu: estreitou-se

O Digital Omnibus adiou as obrigações sobre sistemas de risco elevado para 2027 e 2028, mas os deveres de transparência do art. 50.º aplicam-se desde este mês

O regulamento da inteligência artificial foi alterado antes mesmo de se aplicar por inteiro. O Parlamento Europeu aprovou o Digital Omnibus sobre IA a 16 de junho de 2026 e o Conselho a 29 de junho: o pacote empurra para a frente as obrigações mais pesadas, as dos sistemas de risco elevado. O título que daí saiu — «o regulamento da IA foi adiado» — é, ainda assim, enganador.

O que se aplica realmente desde 2 de agosto de 2026

As obrigações de transparência do art. 50.º não foram adiadas. Desde este mês, quem fornece um sistema que interage com pessoas deve tornar claro que do outro lado está uma inteligência artificial, salvo se for evidente pelo contexto; os conteúdos sintéticos — áudio, imagens, vídeo, texto — devem ser marcados de forma legível por máquina; quem usa IA para produzir uma deepfake tem de o declarar; e quem utiliza reconhecimento de emoções ou categorização biométrica deve informar as pessoas expostas.

Um ponto que quase sempre escapa: o dever de etiquetar deepfakes aplica-se mesmo sem intenção de enganar. Se o conteúdo se assemelha a uma pessoa real tem de ser etiquetado, seja qual for a finalidade — campanha publicitária, vídeo interno de formação, o que for.

O que se moveu, e quanto

Os sistemas autónomos de risco elevado do anexo III — recrutamento, educação, infraestruturas críticas, avaliação de crédito, autoridades policiais — passam para 2 de dezembro de 2027. A IA incorporada em produtos regulados pelo anexo I, como máquinas, dispositivos médicos e veículos, vai para 2 de agosto de 2028. Fica ainda uma única janela transitória na transparência: os sistemas generativos colocados no mercado antes de 2 de agosto de 2026 têm até 2 de dezembro de 2026 para cumprir a marcação do art. 50.º, n.º 2.

O que daqui retira quem exerce como EPD

As coimas não são todas iguais e errar o escalão sai caro: as violações da transparência situam-se no nível de 15 milhões de euros ou 3% do volume de negócios mundial; as práticas proibidas do art. 5.º, no de 35 milhões ou 7% — um teto mais alto do que o do RGPD.

A ação concreta desta semana não é estudar o risco elevado: é perguntar a cada cliente que sistemas virados para o utilizador contêm IA. O chatbot do site, o assistente do portal, as imagens geradas para as redes sociais, a voz sintética da central telefónica. São esses que vencem agora, e quase ninguém os inventariou por parecerem demasiado banais para constar de um registo.

E uma nota sobre o adiamento: dois anos a mais no risco elevado não são uma pausa. São o tempo para construir a documentação de conformidade, que é a parte lenta. Tratar 2027 como uma data distante repetirá exatamente a situação que tornou o Omnibus necessário.

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