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Orientações do CEPD · art. 7.º do RGPD

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Legislação 25 de agosto de 2026 5 min

Quem responde pela transmissão do jogo dos sub-14? A Suécia responde à pergunta que ninguém faz

A IMY publica orientações sobre a transmissão do desporto de crianças e jovens: o que é permitido, e quem é responsável quando as câmaras são do clube mas o pavilhão é do município

Em resumo

Orientações da IMY de 25 de agosto de 2026, dirigidas a clubes e federações desportivas mas úteis também aos municípios. Duas questões: que fatores decidem se a transmissão é permitida, e quem é responsável pelo tratamento quando a instalação é de uma entidade e as câmaras de outra.

Porque é um tema de EPD e não de pais

Transmitir em direto um jogo de crianças junta tudo o que habitualmente se trata em separado: imagens de menores, difusão a um público indeterminado, um fundamento a escolher, e uma instalação que muitas vezes pertence a alguém diferente de quem transmite.

A IMY recorda o critério geral que vale para as imagens: quando se difundem a um público amplo, por exemplo publicando-as online, tem de se ponderar o interesse em difundi-las contra o interesse das crianças em não serem expostas. Não é uma fórmula para pôr no fim de um formulário: é um juízo que se escreve antes, e que alguém tem de poder reler.

A pergunta que ninguém faz

As orientações tratam expressamente do caso do município proprietário do pavilhão onde um clube quer instalar câmaras. É a situação mais comum e a menos examinada: o clube filma, o município acolhe, e nenhum dos dois pôs por escrito quem decide finalidades e meios.

Enquanto tudo funciona a pergunta não surge. Surge quando um pai pede o apagamento de um excerto, ou quando a gravação vai parar onde não devia: nessa altura a pessoa tem direito a saber a quem se dirigir, e «o clube diz o município, o município diz o clube» não é uma resposta.

O que levar se não se trabalha na Suécia

As orientações são suecas e dirigem-se a clubes e federações daquele país, mas a forma do problema não muda de um ordenamento para outro: imagens de menores, um público que não se conhece, e duas entidades que partilham uma instalação sem terem definido os papéis.

A perguntar a um cliente que transmite

Quem decide as finalidades e os meios da transmissão, e onde está escrito. Se houver mais do que uma entidade, existe o acordo de responsabilidade conjunta do artigo 26.º e as pessoas sabem a quem se dirigir? A ponderação entre o interesse em transmitir e o dos jovens em não serem expostos foi feita antes ou está a improvisar-se agora? E o que acontece a um pedido de apagamento sobre uma transmissão já gravada e publicada.

Fonte oficial:IMY — IMY ger vägledning om streaming av barn- och ungdomsidrott (25 augusti 2026)

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