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Coima 23 de setembro de 2026 6 min

Google, 403 milhões: metade está no registo

Seis anos de inquérito fecham com quatro imputações. Duas dizem respeito ao que qualquer EPD tem em mãos todos os dias: quanto tempo se conserva e se é possível demonstrar o que se afirma

O que decidiu a DPC

A 21 de setembro de 2026 a Data Protection Commission irlandesa anunciou a decisão final quanto à Google Ireland Limited. O inquérito foi oficioso, aberto em fevereiro de 2020 na sequência de reclamações de várias organizações europeias de consumidores, entre elas a BEUC. Coimas no total de 403 milhões de euros e ordem de repor a conformidade do tratamento em seis meses. A decisão integral será publicada mais tarde.

O perímetro é estreito e merece leitura atenta: três funcionalidades — Web & App Activity, Location History e Location Accuracy — e uma janela que vai de 25 de maio de 2018, data de aplicação do RGPD, a 4 de fevereiro de 2020. Não é um juízo sobre como a Google funciona hoje: é um juízo sobre vinte e dois meses de há oito anos, chegado seis anos depois da abertura do inquérito.

  • Licitude e lealdade do tratamento de dados de localização em Web & App Activity e Location History.
  • Responsabilidade: não ter conseguido demonstrar o cumprimento da licitude, lealdade e transparência quanto a Location Accuracy.
  • Transparência, nas três funcionalidades.
  • Conservação dos dados de localização em Web & App Activity e Location History.

Duas destas quatro imputações nada têm a ver com a escala da Google. A conservação e a capacidade de demonstrar estão no registo de atividades de qualquer cliente, incluindo o que tem quatro trabalhadores. O comissário adjunto Graham Doyle di-lo sem rodeios: conservar os dados de localização mais tempo do que o necessário agravou a perda de controlo das pessoas. Não é uma imputação acrescentada para engrossar a lista: é o multiplicador das outras.

A imputação que devia dar que pensar

O segundo ponto não diz que a Location Accuracy era ilícita. Diz que a Google não conseguiu demonstrar que era lícita, leal e transparente. É o princípio da responsabilidade: o ónus recai sobre o responsável, e um inquérito de seis anos fechou também sobre isso. Quem escreve «fundamento: interesse legítimo» sem juntar a ponderação está na mesma posição, apenas em menor escala.

Para o trabalho diário há duas coisas a fazer, e nenhuma exige esperar pelo texto integral. A primeira: reler as linhas do registo em que a conservação diz «pelo tempo necessário» e substituí-las por um critério e pela prova de que, no termo, acontece efetivamente alguma coisa. A segunda: em cada tratamento assente numa avaliação — interesse legítimo, ponderação, necessidade — verificar que essa avaliação existe como documento e não como convicção.

Fonte oficial:Data Protection Commission — Fines Google €403 million following Inquiry into Google's processing of location data (21/09/2026)Fonte oficial:Data Protection Commission — Decisions

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