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Legislação 8 de setembro de 2026 5 min

Dezasseis horas até 24 de maio de 2027: a formação que todo o empregador tem de fazer

O Acordo Estado-Regiões italiano de 17 de abril de 2025 institui uma formação obrigatória para todos os empregadores, e não apenas para quem assume o papel de responsável do serviço de prevenção. É o prazo que falta em quase todos os mapas de formação

TL;DR

Dezasseis horas para todo o empregador, dois módulos, até 24 de maio de 2027. Atualização de seis horas de cinco em cinco anos. O curso das chefias diretas passa de oito para doze horas e é obrigatoriamente presencial.

Porque é uma linha nova e não uma atualização

Até aqui o empregador aparecia na formação em duas condições: se assumia diretamente as funções do serviço de prevenção — o curso do art. 34, que abrange uma minoria de empresas — ou como trabalhador, quando de facto o era. Um empregador que tivesse nomeado um responsável externo não tinha percurso próprio. O Acordo de 17 de abril de 2025, publicado no Diário da República italiano n.º 119 de 24 de maio de 2025, institui um para todos: dezasseis horas, dois módulos, um jurídico e outro sobre organização e gestão da segurança.

Uma data, não uma periodicidade

É a distinção que estraga as contas. Todas as outras linhas de um mapa partem da data do certificado e contam meses: cinco anos desde a formação específica, dois desde o curso das chefias. Esta não: é um prazo único, 24 de maio de 2027, igual para todos e independente de quando se começa. Fixar o vencimento contando para trás a partir do último certificado dá uma data que não significa nada. Depois do primeiro curso, porém, a atualização volta a ser periodicidade: seis horas de cinco em cinco anos.

  • Dezasseis horas, presenciais, por videoconferência ou em e-learning.
  • Atualização de seis horas em ciclo de cinco anos.
  • O curso das chefias diretas sobe de oito para doze horas, obrigatoriamente presencial, com atualização bienal.
  • O prazo de 24 de maio de 2027 corre desde a publicação oficial, não desde a assunção do cargo.

Onde se esconde o erro

Em muitos sistemas o papel «empregador» está ligado ao curso do art. 34. Foi um atalho compreensível — eram os únicos empregadores com dever formativo — e tornou-se um falso negativo: o empregador que não é responsável do serviço de prevenção aparece em ordem porque nada lhe é pedido. Não surge em nenhuma lacuna nem em nenhum prazo, e o painel fica verde precisamente onde está o mais urgente.

Vale a pena verificá-lo em cada cliente agora e não em 2027: dezasseis horas para uma pessoa organizam-se numa semana, dezasseis horas para vinte empregadores todos em março de 2027 não. É o tipo de prazo que não dá sintoma nenhum até ser tarde.

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